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REACH: Já foi publicada a 1ª lista de substâncias perigosas

quinta-feira, 20 de novembro de 2008
REACH: Já foi publicada a 1ª lista de substâncias perigosas

A 1ª  Lista Candidata foi publicada a 28-10-2008 e contempla 15 substâncias químicas classificadas como altamente perigosas. Algumas destas substâncias podem ser encontradas no calçado, nomeadamente os ftalatos, compostos de crómio hexavalente, chumbo, arsénio, entre outros.

Segundo o artigo 33 do Regulamento 1907/2006, a partir de 28 de Outubro 2008 todos os produtores, fornecedores ou importadores da União Europeia de artigos que contenham substâncias da Lista Candidata, em concentrações superiores a 0,1% (percentagem mássica), têm a obrigação de fornecer informação aos seus clientes ou mediante um pedido dos consumidores no prazo de 45 dias. Esta informação deverá incluir no mínimo o nome da substância e possibilitar uma utilização segura do artigo.

A partir de Dezembro 2011, produtores/ importadores de artigos que contenham substâncias da Lista Candidata em concentrações superiores a 0,1% (percentagem mássica) terão que notificar a Agência Europeia das Substâncias Químicas (ECHA). Esta obrigação só se aplica se a quantidade da substância em causa no produto produzido/ importado for superior a 1 tonelada /ano.

A obrigação de comunicar a informação relativa às substâncias da Lista Candidata também abrange o sector de preparações químicas (colas, produtos de acabamento, etc.). Todos os fornecedores da União Europeia de produtos químicos não classificados como perigosos, de acordo com a Directiva 1999/45/CE, têm de fornecer, no caso de solicitação do clientes, a partir de 28 de Outubro 2008 uma ficha de segurança juntamente com o produto químico se este conter uma das substâncias da Lista Candidata em concentrações superiores a 0,1% (percentagem mássica) para preparações não gasosas e superiores a 0,2% (percentagem volumétrica) para preparações gasosas.

Cada empresa deverá  analisar as implicações e o impacto do REACH no seu negócio e desenvolver planos de acção estratégicos que permitam ganhar competitividade no mercado. Empresas que não obedecerem às regras do REACH não terão mercado. A continuidade de certos sectores poderá ser desfavoravelemente afectada pelo REACH e cadeias de abastecimento poderão ser interrompidas.
 
O CTCP tem a sua disposição um Serviço de Consultoria para implementação do REACH e realização de ensaios nos V/ artigos, caso necessite de apoio nesta área por favor contacte-nos: Ana Cristina Maia – Responsável Área Química ([email protected]).
 
 
 

Fonte: CTCP
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