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Registo de marcas na Europa

sexta-feira, 19 de novembro de 2004

Registo de marcas na Europa

Desde 1 de Outubro que que é possível a qualquer entidade proteger as suas marcas na União Europeia através de um procedimento único.

Por outro lado, as entidades europeias podem alargar aos  61 países aderentes do Protocolo de Madrid, a protecção da marca europeia apresentando um único pedido, num único idioma e com um só conjunto de taxas.

Fonte: CTC
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