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A importância da Propriedade Industrial na Competitividade das Empresas

domingo, 20 de abril de 2003

A importância da Propriedade Industrial na Competitividade das Empresas

No ambiente concorrencial em que hoje se vive e, em que a Inovação parece ser uma resposta a muitos dos problemas de perda de competitividade que se apontam ao sector, quer no nosso país quer em toda a Europa, a Propriedade Industrial surge como um instrumento de grande importância na Protecção da Inovação e, na Valorização dos produtos e das empresas.

Todos reconhecemos que a Inovação deve passar a fazer parte do nosso quotidiano para promovermos e gerarmos diferenças competitivas. Assiste-se hoje em Portugal a um grande movimento por parte dos vários agentes económicos, as empresas, as Instituições, o País, no sentido de encontrarem o melhor caminho para se posicionarem com sucesso nos mercados e, encontrar novos factores de valorização dos seus produtos e serviços. Através das Marcas?! Através do Design?! Através da Inovação no Marketing?! Através da Inovação dos produtos e dos materiais?! Através da Inovação Tecnológica, da Inovação dos Processos e da Organização?! Através de novas atitudes de internacionalização ?!

Qualquer que seja o rumo a seguir por cada empresa, a Propriedade Industrial terá um importante papel a desempenhar na protecção da Inovação, mas sobretudo, como forma de defender o investimento realizado em estratégias legítimas de diferenciação e de competitividade das empresas.

A nova legislação sobre Propriedade Industrial recentemente publicada, vem também introduzir uma melhor adequação dos procedimentos de recurso a Propriedade industrial e uma maior harmonização para com a legislação comunitária. O grande desafio está agora em encontrar as formas concretas que melhor se adequam à protecção da Inovação gerada no sector e, sobretudo à protecção do Design, da originalidade e dos sinais distintivos a ele associados, cujo sucesso comercial depende da oferta rápida e permanente, não compatível com a rigidez e a morosidade dos processos e legislação até agora existentes. Esta protecção terá uma duração de 6 meses, podendo até lá ser convertida em pedido de modelos ou desenhos.

O grande interesse da protecção prévia é que confere um direito de prioridade para efeitos de eventual pedido de registo, importante em especial para a indústria de moda, onde a rotação dos modelos e desenhos é bastante elevada, tornando difícil a decisão de "o que vale a pena registar".

No entanto, neste momento o objecto deste tipo de pedido é constituído por modelos ou desenhos de têxteis ou vestuário, sendo mencionados "outras actividades regulamentadas por portaria..." mas ainda não especificadas. Para quando o calçado?

Como nota de conclusão, resta dizer que aguardamos a entrada em vigor do novo código, permitindo a sua aplicação prática, onde decerto se reflectirá o seu valor acrescentado no que respeita à protecção dos direitos da propriedade industrial.

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