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Protecção das riscas da Adidas

terça-feira, 25 de março de 2008
Protecção das riscas da Adidas

Marcas de moda europeias poderão vir a sofrer limitações na utilização de riscas. Em causa está a protecção de uma das imagens de marca da Adidas, as três riscas. Este caso, que começou  há anos, envolve nomes como H&M e C&A. Seja qual for a decisão, o seu impacto será grande no mundo das marcas e na forma de as proteger.

Cabe ao Tribunal Europeu da Justiça deliberar sobre a protecção das três riscas associadas à marca de vestuário desportivo Adidas. Apesar da acção entreposta em tribunal pela Adidas se cingir aos tribunais holandeses, um veredicto favorável à multinacional alemã poderá ser extensível aos outros países europeus onde a Adidas sinta que copiaram o “Look Adidas”.

Neste caso, que começou há 10 anos nos tribunais holandeses, a Adidas reclama que muitas empresas daquele país estavam a utilizar indevidamente a sua marca registada através da aplicação de duas riscas nas suas roupas.

 Na altura, foram enviadas mais de 100 cartas a outras tantas empresas, muitas deles de pequena e média dimensão, acusando-as de retirarem proveitos ilegais e de prejudicarem a imagem do logo de três riscas da Adidas. Este caso, que envolve nomes como a Marca Moda, a C&A, a Vendex e a H&M, começou em parte devido à forte protecção que a Holanda dá tradicionalmente às marcas registadas. Os tribunais holandeses remeteram o caso para o Tribunal Europeu donde se espera que saia uma decisão no próximo dia 10 de Abril.

A marca de sportswear alemã ganhou recentemente casos similares que correram nos tribunais franceses e alemães e, pelas declarações públicas proferidas pela marca, não estarão excluídas acções contra outras empresas.

«As implicações para outras empresas dependerão, como é óbvio, do que o tribunal decidir. O que está em causa é a protecção de marcas registadas de elevada notoriedade e como estas podem ser imitadas sem implicações legais, o que é uma questão muito importante para a Adidas», afirmou Tim Behean, conselheiro do Adidas Group.

A definição do que a Adidas quer prevenir que outras marcas utilizem permanece ainda no abstracto. «Não existe uma resposta simples», sublinhou Behean. «São os desenhos que copiam ou imitam os nossos produtos ou os nossos logótipos. Os casos de imitação envolvem geralmente a utilização das riscas do mesmo tamanho, nas mesmas proporções e na mesma posição que a nossa marca registada. Deste modo, os consumidores ficarão confusos ou simplesmente farão a associação à nossa marca e às nossas famosas três riscas».

Advogados e empresas por toda a Europa estão a acompanhar de perto este caso. Seja qual for a decisão, o significado da mesma será grande no mundo das marcas e na forma de as proteger.


Fonte: Portugal Têxtil, 25.Mar.08
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