Notícias

IEFP abre novo período de candidaturas à medida Estágios-Emprego

terça-feira, 29 de julho de 2014
IEFP abre novo período de candidaturas à medida Estágios-Emprego

O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) tinha congelado as candidaturas aos Estágios Emprego até à concretização das alterações e anunciou  que serão reabertas no dia 31 de Julho. as empresas  que pretendam receber um estagiário devem apresentar a candidatura em  www.netemprego.gov.pt.


Os Estágios Emprego vão ter regras mais restritas. Deverão passar a durar, em regra, nove meses, contra os atuais 12, o que põe em causa o acesso direto ao subsídio de desemprego (a prestação exige um ano de contribuições). Mas há exceções: o prazo de 12 meses é aplicável no caso de pessoas com deficiência, vítimas de violência doméstica, ex-reclusos e toxicodependentes em recuperação. Também os projetos de interesse estratégico podem contar com estágios de seis, nove ou 12 meses. Além disso, a portaria introduz agora uma novidade que acaba por suavizar esta limitação: o estágio poderá ser estendido de nove para 12 meses "em situações devidamente fundamentadas a apreciar pelo IEFP, a suscitar durante a realização do estágio, em função do cumprimento do plano de estágio ou de situações que relevem para a empregabilidade futura". Esta norma não constava da última versão dos projetos conhecida.

Qual o valor da bolsa?
Os estagiários têm direito a uma bolsa que varia entre 419,22 e 691,7 euros, consoante o nível de qualificação. Se, até aqui, a comparticipação da bolsa era de 80% ou 100%, no futuro, passará a ser de 65% na generalidade das situações. O apoio público sobe para 80% no caso de entidades privadas sem fins lucrativos, projetos de interesse estratégico e quando está em causa o primeiro estágio em empresa com menos de 10 trabalhadores (aqui, só são abrangidas as empresas que não obtiveram já condições mais favoráveis noutro estágio financiado). A comparticipação é acrescida de 15 pontos percentuais (para 80% ou 95%) no caso de pessoas com deficiência, vítimas de violência doméstica, ex-reclusos e toxicodependentes em recuperação. O estagiário também tem direito a subsídio de alimentação, subsídio de transporte (em determinados casos) e seguro de acidentes de trabalho, prestações comparticipadas pelo IEFP. A empresa tem de assegurar as contribuições à Segurança Social. A medida pressupõe a existência de um contrato de estágio e de um orientador. Os estagiários estão sujeitos aos mesmos horários que os restantes trabalhadores. Os estágios que durem 12 meses dão direito a um período de dispensa de 22 dias úteis mas, aqui, não é devido o pagamento de bolsa ou de subsídio de alimentação e transporte.

Quem pode aderir?
Os Estágios Emprego estão disponíveis apenas para entidades privadas com ou sem fins lucrativos (incluindo as que aderiram a processo especial de revitalização ou a processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial). Isto porque o novo diploma passa a excluir autarquias e sector empresarial do Estado. A portaria explica esta exclusão com a "dinamização de Programas específicos de Estágios na Administração Pública, nomeadamente do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local". Tal como agora, a entidade promotora tem de reunir vários requisitos, nomeadamente ter a situação contributiva e fiscal regularizada. A nova portaria acrescenta, tal como já tinha sido noticiado, que a empresa não pode ter salários em atraso (excepto nos casos de recuperação ou revitalização). Também não podem aderir à medida empresas condenadas por violação, "com dolo ou negligência grosseira", de legislação sobre discriminação no trabalho nos últimos dois anos (ou em prazo superior que resulte da sanção aplicada). Esta redação é menos exigente do que a enviada aos parceiros sociais que excluía empresas condenadas por violação da legislação laboral e discriminação no trabalho.

Que jovens podem ser abrangidos?
Podem ser abrangidos jovens entre 18 e 30 anos que completaram pelo menos o 9º ano ou, por outro lado, pessoas mais velhas que tenham concluído há menos de três anos o terceiro ciclo ou ensino superior, procurem novo emprego e não tenham trabalhado nos últimos 12 meses. Estão ainda abrangidos outros grupos específicos: pessoas com deficiência, pessoas que integrem família monoparental ou cujo cônjuge esteja igualmente desempregado, vítimas de violência doméstica, ex-reclusos e toxicodependentes em recuperação. Até ao final do ano, e no caso de estágios em áreas específicas, também podem ser abrangidos jovens entre 31 e 35 anos com, pelo menos, o 9º ano. Jovens que já frequentaram estágios financiados só podem candidatar-se a esta medida se tiverem obtido um novo nível de qualificação ou uma qualificação diferente (com algumas exceções).

Qual é o processo?
A candidatura deve ser apresentada através do site www.netemprego.gov.pt. As candidaturas aos Estágios Emprego estiveram suspensas e o IEFP já informou que serão reabertas no dia 31. A empresa pode indicar o estagiário que quer contratar, embora haja restrições: não pode estar em causa uma pessoa com quem já tenha tido uma relação de trabalho, de prestação de serviços ou de estágio nos últimos 12 meses (exceto estágios curriculares ou estágios obrigatórios para aceder a profissão). A apreciação das candidaturas pelo IEFP terá em conta critérios definidos por regulamento (recentemente, foi introduzida uma regra que interdita estágios em empresas que não contrataram um estagiário por cada três). O incumprimento por parte da empresa pode conduzir à restituição, total ou parcial, dos apoios, "sem prejuízo, se for caso disso, de participação criminal".

A que candidaturas são aplicáveis as novas regras?
Apenas às candidaturas apresentadas a partir desta data.

Após a publicação da Portaria n. 149-B/2014, a qual define o novo regime jurídico dos Estágios-Emprego, o IEFP, IP já está a ultimar a respetiva regulamentação, vertendo as novas regras, estando em condições de anunciar, que vai abrir o novo período de candidaturas, já no dia 31 de julho.


A Medida Estágios-Emprego, integrada na Garantia Jovem, tem sido de relevante importância para a integração dos jovens na vida ativa, evidenciando elevados níveis de empregabilidade.

Mais informações em:https://www.iefp.pt/en/estagios


O CTCP está disponível para apoiar as empresas neste processo, desde a elaboração da candidatura, ao acompanhamento/ orientação do estágio até à ministração da formação profissional ao estagiário . Para mais esclarecimentos entrar em contato com o gabinete de formação do CTCP, através do telefone: 256830950 ou do e-mail: [email protected].



Fonte: económico
3645

Voltar