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Entra em vigor Regime Geral de Prevenção da Corrupção

quinta-feira, 2 de junho de 2022
Aplicável a empresas com mais de 50 trabalhadores, em vigor a partir de 7 de junho
Entra em vigor Regime Geral de Prevenção da Corrupção

Entra em vigor no dia 7 de junho o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC) – Dec. Lei Nº 109-E/2021). A lei aplica-se, nomeadamente, a empresas que empregam 50 ou mais trabalhadores pelo que abrange uma fatia considerável das empresas da fileira do calçado.

De acordo com este Dec. Lei, entende-se por corrupção e infrações conexas os crimes de corrupção, recebimento e oferta indevidos de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude na obtenção ou desvio de subsídio, subvenção ou crédito.

As empresas devem implementar um conjunto de ações, referidas neste Dec.Lei, no sentido de atuar preventivamente em relação a possíveis situações de corrupção e infrações conexas e para criar as condições necessárias para que, caso ocorram, estejam disponíveis os canais e processos necessários para a sua deteção e sancionamento. Em termos práticos as empresas devem adotar e implementar um programa de cumprimento normativo que inclua, pelo menos:
. Plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR) – deve incluir uma identificação de domínios de atividade da empresa com maior potencial de gerar situações de corrupção e infrações conexas e correspondente análise de risco;
. Código de conduta – para expressar compromisso da empresa na prevenção da fraude e infrações conexas através de código de conduta específico ou com integração deste compromisso é código já existente;
. Programa de formação - realização de formação interna a gestores, chefias e trabalhadores, para que conheçam e compreendam as políticas e procedimentos de prevenção da corrupção e infrações conexas implementados;
. Canal de denúncias - a fim de prevenirem, detetarem e sancionarem atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através da entidade.  Os procedimentos associados ao canal de denúncias estão regulados pela Lei Nº 93/2021 – Regime Geral de Proteção de Denunciantes.
. Nomeação de responsável pelo cumprimento normativo - elemento da direção superior ou equiparado, que assegure e controle a aplicação do programa de cumprimento normativo.

O CTCP irá, em breve, divulgar a realização de webinar para apresentar detalhes sobre os Regimes referidos e disponibilizar serviços de consultoria e formação para colaborar com empresas na estruturação destes processos.

Para mais informação contacte-nos:
[email protected] | 914446027

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