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Registo de marcas na internacionalização é indispensável

quarta-feira, 25 de janeiro de 2017
Registo de marcas na internacionalização é indispensável

O registo de uma marca não é obrigatório, mas é indispensável. Quando falamos em internacionalização, essa necessidade é ainda mais evidente.
A marca é um dos mais valiosos ativos das empresas, por isso ser o detentor da Sua propriedade é essencial. Para se ter esse direito sobre uma marca é preciso fazer o seu registo (nacional, internacional ou comunitário) e não basta fazer uso dela no mercado.

As PME’s nacionais, do setor do calçado, estão cada vez mais conscientes dessa realidade, no entanto existem ainda algumas empresas onde o registo, e consequente proteção de uma marca, não faz parte das suas preocupações ou estratégia, normalmente pelo desconhecimento sobre o tema e possíveis implicações ou consequências.

Ao longo dos anos o GAPI-CTCP já assistiu a situações em que é desaconselhado avançar o processo de exportação devido à marca utilizada em Portugal ser já existente e devidamente registada por outra empresa nos mercados internacionais.

Quando se pensa na criação de um nome para um produto, serviço ou empresa que tenha como ambição um dia internacionalizar-se deve fazer-se um estudo prévio antes de iniciar atividades e verificar se o mercado está livre para a entrada de uma marca num determinado território.

A proteção de uma marca no estrangeiro pode efetuar-se de várias formas, nomeadamente:
• Registo diretamente nos países em que pretende operar;
• Registo através do sistema internacional (www.wipo.int);
• Registo através do sistema comunitário (www.euipo.europa.eu).

Uma marca registada em Portugal, apenas protege para o nosso território; Se o registo for a nível comunitário protegerá para todos os países que fazem parte da EU (28). A nível internacional, poderão ser escolhidos vários países em simultâneo que constituem a União de Madrid.

De realçar que o registo de marcas não tem um carácter universal ou permanente. O tempo de proteção de uma insígnia é para determinado período de tempo (10 anos).

Se pretende iniciar o processo de internacionalização da sua marca, conte com o nosso apoio- GAPI- CTCP.


Para mais informações: [email protected]

Fonte: ctcp
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