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Crómio VI no calçado é perigoso para os utilizadores?

quinta-feira, 17 de julho de 2014
Crómio VI no calçado é perigoso para os utilizadores?

Existe legislação internacional que limita a presença de crómio VI em muitos artigos, nomeadamente no calçado. Trata-se de uma substância química com potencial carcinogénico nos utilizadores e prejudicial para o meio ambiente. Assim, é fundamental e legalmente exigido que as empresas produtoras de calçado e acessórios controlem a presença de crómio hexavalente (Cr VI) nos seus produtos.

A importância de limitar a presença desta substância no calçado, mais do que uma exigência legal, deve ser uma responsabilidade social das empresas que produzem e comercializam os produtos.

O crómio hexavalente (Cr VI) não é intencionalmente usado na preparação de couro nem na produção de artigos em couro, mas pode formar-se durante o processo de oxidação do crómio trivalente (Cr III) usado no processo de curtume.
Os sais de crómio são o agente de curtume mais utilizado no processo de produção do couro devido às propriedades que estes conferem ao produto final. A utilização de sais de crómio, como agente de curtume permite obter um couro mais macio, flexível, com maior resistência física e maior estabilidade. No entanto, apesar de serem usados sais de crómio trivalente, estes podem oxidar a crómio hexavalente em condições de exposição à luz, humidade, entre outras.

Pelo que é fundamental testar os produtos antes de os colocar no mercado, de forma a garantir que estes cumprem a legislação relativa ao crómio VI. Para detetar a presença de crómio hexavalente (Cr VI) nos produtos, o CTCP realiza o ensaio químico, onde utiliza o método padrão internacional de deteção: norma ISO 17075.

Após a conclusão do ensaio, o CTCP emite um relatório que comprova que os artigos estão em conformidade, no que diz respeito a esta substância. Este relatório pode ser utilizado, pelas empresas  para agilizar processos de negociação dos produtos.

Além do crómio VI, o laboratório de ensaios químicos do CTCP oferece toda a infraestrutura de apoio às empresas que pretendam adequar os seus produtos com as exigências internacionais, relativas à presença de substâncias que possam causar danos à saúde do consumidor e ao meio ambiente, nomeadamente com o Regulamento (CE) n º 1907/2006 relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH).

Para mais informações contacte-nos através do email: [email protected] ou telefone: 256 830 950.


Fonte: CTCP
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