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Inventariação permanente obrigatória. Implementação de processos com apoio do CTCP

quinta-feira, 24 de novembro de 2016
Inventariação permanente obrigatória. Implementação de processos com apoio do CTCP

As alterações introduzidas pelo Decreto de Lei 98/2015 de 2 de junho, alargou o universo de empresas obrigadas a inventário permanente, com a nova redação apenas as microentidades e empresas com atividades com regime de exceção, não são obrigadas a inventário permanente.

Conhecer a quantidade por tipo de material e respetivo valor do que existe em armazém, não deve ser só uma obrigatoriedade legal, a inventariação permanente fornece informação relevante para o bom funcionamento de áreas fundamentais da empresa, nomeadamente o planeamento da produção e as compras.

Para a maioria das empresas de calçado a implementação de um sistema de inventariação permanente é um processo complexo devido à combinação entre a diversidade de materiais, cores e unidades de medida. 

Para implementar a inventariação permanente no armazém de matérias primas, devem ser seguidos cinco passos:

  1. Codificar os materiais e proceder à sua identificação de forma inequívoca;

  2. Definir as regras para arrumação e registo de movimentação de materiais;

  3. Efetuar o inventário dos stocks;

  4. Implementar as regras definidas;

  5. Auditar periodicamente os stocks.

Na implementação da inventariação permanente dever-se-á ter em consideração não só os stocks de materiais, mas também o stock de produto em curso e stock de produto acabado, sendo frequente o uso de aplicações informáticas.

Com a aproximação do final no ano, considera-se que é este o momento ideal para implementar a inventariação permanente na sua empresa. O Centro Tecnológico do Calçado de Portugal, conta com uma larga experiência na colaboração com as empresas na implementação de inventariação permanente.

 Para mais informações contacte-nos através dos emails [email protected] ou [email protected].

Fonte: CTCP
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