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Regime de regularização de estabelecimentos e explorações industriais

segunda-feira, 12 de outubro de 2015
Regime de regularização de estabelecimentos e explorações industriais

Ao abrigo do regime de carácter excecional e transitório estabelecido pelo Decreto-Lei nº 165/2014  as empresas que,  por alguma razão,  ainda não conseguiram o seu título de exploração, poderão ter a possibilidade de regularização até ao dia  2 de janeiro de 2016.


Tal regime excecional institui um procedimento uniforme nomeadamente  para  atividades industriais, no que respeita à desconformidade com os planos de ordenamento do território vigentes ou com servidões administrativas  e restrições de utilidade pública, visando avaliar a possibilidade de adaptação desses instrumentos por forma a viabilizarem a sua regularização.


Este regime é, igualmente aplicável  à alteração ou ampliação de estabelecimentos ou explorações devidamente licenciados. A apreciação da possibilidade  de regularização é efetuada  tendo em conta os interesses ambientais, sociais, económicos e de ordenamento do território.


Caso pretenda  obter mais informações sobre este assunto, contacte-nos através do email: [email protected] ou [email protected]

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