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Produtos químicos. A sua empresa cumpre a legislação em vigor?

quinta-feira, 16 de outubro de 2008
Produtos químicos. A sua empresa cumpre a legislação em vigor?

A nova legislação Europeia sobre Registo, Avaliação e Autorização de produtos Químicos (REACH), entrou em vigor a 1 de Junho de 2007 (Regulamento (CE) nº 1907/2006). Esta considera o novo sistema de controlo de substâncias químicas na União Europeia e impõe várias obrigações aos sectores industriais que trabalham com substâncias químicas.

Este novo sistema pretende atingir um maior nível de protecção da saúde humana e do ambiente. Trata-se de uma nova estratégia Química que visa garantir um alto nível de segurança no uso de produtos químicos e um aumento da competitividade da industria química. Esta nova legislação considera mesmo algumas restrições e proibições de certas substâncias que apresentem riscos para a saúde humana e para o Ambiente.

As empresas que pretendam comercializar uma  determinada substância química ou produto que contenha substâncias químicas são obrigadas a registá-la numa Base de Dados da Agência Europeia para os Produtos Químicos, de forma a serem conhecidas e  avaliadas as suas propriedades, e a possibilidade da sua introdução no mercado. Será esta Agência Europeia o organismo responsável por avaliar se as empresas estão ou não a cumprir  com as suas obrigações.
 
O REACH  não é uma obrigação exclusiva da indústria química, aplica-se a todos os sectores industriais que utilizam substâncias químicas puras e preparações tais como os curtumes, calçado, têxteis, plásticos, etc..

No âmbito do REACH, as empresas do sector do calçado e componentes para calçado podem assumir vários papéis (utilizador a jusante, importador ou fabricante), simultaneamente. Para cada um destes papéis  estão associadas diferentes obrigações, por isso o 1º passo de preparação para o REACH será definir o papel da sua empresa.

Como produtores de artigos (calçado, peles, solas, têxteis) deverão garantir que os seus produtos não contêm substâncias que causem elevada preocupação em concentrações superiores a 0,1 % (m/m). Tais substâncias estão incluídas na 1ª Lista Candidata publicada em 30 Junho 2008.
 
Os produtores/ fornecedores de artigos estão obrigados a partir da data de publicação da Lista Candidata e suas actualizações a transmitir ao destinatário dos artigos informação que possibilite uma utilização segura dos artigos. Esta obrigação só é aplicável nos casos de artigos que contenham substâncias que suscitam elevada preocupação numa concentração superior a 0,1 % em massa (m/m).

Face às obrigações impostas pelo REACH é imprescindível o intercâmbio de informações ao longo da cadeia de abastecimento a jusante (do fornecedor para o cliente) e a montante (do cliente para o fornecedor).
 
Todos os intervenientes da cadeia de abastecimento deverão reunir e manter disponíveis todas as informações exigidas para dar cumprimento às obrigações impostas pelo REACH durante, pelo menos dez anos após a data em que fabricou, importou, forneceu ou utilizou pela última vez a substância ou preparação.

Fonte: ctcp. out.2008
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