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Normas harmonizadas: Comissão Europeia quer reforçar a transparência

A comissão Europeia pretende reforçar a transparência e a segurança jurídica em prol do pleno funcionamento do Mercado Único.

quarta-feira, 10 de abril de 2019
Normas harmonizadas: Comissão Europeia quer reforçar a transparência

As normas europeias substituem normas nacionais potencialmente incompatíveis em todos os Estados-Membros da União, facilitando, assim, o acesso ao mercado a todos os que as utilizam.
A normalização desempenha um papel importante, tendo em conta, em particular, o seu papel na eliminação dos obstáculos técnicos ao comércio. As normas ajudam a assegurar a interoperabilidade dos produtos e serviços complementares, facilitam a introdução de produtos inovadores e, em última análise, reforçam a confiança dos consumidores europeus na qualidade dos produtos e serviços comercializados na União Europeia. Atendendo à rápida evolução tecnológica, à digitalização da economia europeia, às novas tendências económicas e aos modelos de crescimento emergentes, a normalização desempenha um papel fundamental para garantir que o mercado único esteja preparado para o futuro e que os consumidores europeus e as empresas europeias colhem os benefícios dessas mudanças. 
A utilização de normas harmonizadas oferece segurança jurídica e estabilidade aos utilizadores, o que reduz os custos para os fabricantes. Os produtos fabricados em conformidade com as normas harmonizadas beneficiam de uma presunção de conformidade com os requisitos essenciais correspondentes. Ao utilizar as normas harmonizadas, o fabricante pode beneficiar de um processo de avaliação da conformidade simplificado. Desta forma, as normas harmonizadas reduzem os encargos financeiros e administrativos para os fabricantes, em especial para as PME’s.
Neste sentido a Comissão definiu quatro ações que serão implementadas no âmbito de melhorar a harmonização e bom funcionamento das normas: 
1ª ação- A Comissão irá envidar todos os esforços necessários para eliminar o mais rapidamente possível os atrasos em matéria de citação das normas harmonizadas.

2ª ação- A Comissão está atualmente a reexaminar os seus processos decisórios internos, com vista a racionalizar os procedimentos de publicação das referências às normas harmonizadas no Jornal Oficial.

3ª ação- Nos próximos meses, a Comissão irá elaborar, em consulta com as partes interessadas, um documento de orientação sobre os aspetos práticos da aplicação do Regulamento relativo à normalização, prestando especial atenção à repartição das funções e responsabilidades no processo de elaboração das normas harmonizadas, bem como à eficiência e à rapidez.

4ª ação- A Comissão irá reforçar, de forma contínua, o sistema de consultores para possibilitar avaliações rápidas e rigorosas das normas harmonizadas e a respetiva citação atempada no Jornal Oficial da União Europeia.

Com estas ações a serem implementadas por parte da Comissão, o objetivo será maximizar a rapidez, a qualidade e a precisão das avaliações, a fim de melhorar a qualidade do processo e assegurar que as referências às normas harmonizadas são publicadas o mais rapidamente possível no Jornal Oficial. As medidas a adotar visam:

Reforçar as ligações entre os serviços competentes da Comissão responsáveis pela legislação harmonizada e os comités técnicos responsáveis pela elaboração de normas harmonizadas;
Alargar o grupo de consultores especializados e as suas competências, a fim de assegurar a especialização necessária para avaliações de elevada qualidade, bem como a resiliência do sistema;
Aperfeiçoar a estrutura dos procedimentos de trabalho e a atribuição de tarefas aos consultores especializados;
Centrar a atenção na análise contínua da qualidade das contribuições dos consultores; incluindo programas de formação para os consultores;
Reforçar a coerência horizontal das avaliações mediante a aplicação de orientações simplificadas em todos os setores;
Garantir uma gestão adequada dos eventuais conflitos de interesses.

Embora o sistema atual seja funcional, a Comissão reconhece que é necessário melhorá-lo. As quatro ações acima descritas terão início imediatamente, a fim de alcançar novos progressos no que diz respeito à inclusividade, à segurança jurídica, à previsibilidade e à rápida concretização dos benefícios da normalização para o mercado único.

O Centro Tecnológico do Calçado de Portugal (CTCP) é o Organismo de Normalização Nacional (ONS) no domínio do Calçado, desenvolvendo atividades de normalização no âmbito de um Protocolo de Cooperação, estabelecido com o Instituto Português da Qualidade (IPQ) em 2003.
O ONS/CTCP constitui a interface entre as Comissões Técnicas (CT) e o IPQ, cabendo-lhe a responsabilidade de coordenar e prestar todo o apoio logístico necessário ao funcionamento da Comissão Técnica 57 - Calçado (CT 57).

O trabalho da CT 57 incide na normalização aplicável aos materiais, componentes para calçado e ao calçado, incluindo a terminologia, definições, ensaios e especificações. A CT 57 é constituída por duas subcomissões (SC) e um grupo de trabalho (GT):

SC 1 – Propriedades físico-mecânicas;
SC 2 – Propriedades químicas;
GT 1 – Termos, definições e novos conceitos.

A CT 57 acompanha essencialmente os trabalhos normativos do Comité Europeu para a Normalização (CEN) e da Organização Internacional para a Normalização (ISO), nomeadamente os seguintes:

CEN/TC 309 – Comité Europeu para a Normalização do Calçado;
CEN/TC 161 – Comité Europeu para a Normalização, relativo a Protetores do Pé e da Perna;
ISO/TC 216 – Organização Internacional para a Normalização do Calçado;
ISO/TC 137 – Organização Internacional para a Normalização do Calçado – Designação de Tamanhos e Sistemas de Marcação.
Além dos trabalhos desenvolvidos no âmbito da CT 57, o CTCP é também vogal das seguintes comissões técnicas:
CT 76 – Borracha: A CT 76 – Borracha acompanha os trabalhos desenvolvidos no comité técnico “ISO/TC 45 – Rubber and rubber Products”;
CT 194 – Nanopartículas; 

Em fevereiro de 2015 o CTCP foi convidado a integrar a comissão técnica de nanotecnologias criadas em janeiro do mesmo ano. O processo de constituição da CT nanotecnologias foi aprovado pelo Instituto Português da qualidade (IPQ) passando a ser identificada como CT nº 194 – Nanotecnologias. Esta comissão técnica acompanha os trabalhos do comité técnico “ISO/TC 229 Nanotechnologies“ e do “CEN/TC 352 – Nanotechnologies”.

Esta CT é composta por 4 subcomissões técnicas:

SC1 – Terminologia e nomenclatura;
SC2 - Medição, Caracterização e Avaliação do Desempenho;
SC3 - Aspetos comerciais e outros relativos aos interessados;
SC4 - Saúde, Segurança e Ambiente.

Fonte: CTCP
1341

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