O Licenciamento Industrial é legalmente exigido a todos os estabelecimentos onde sejam exercidas uma ou mais atividades industriais, independentemente da sua dimensão, do número de trabalhadores, do equipamento e de outros fatores de produção.
A proteção da saúde pública, a segurança e a higiene dos locais de trabalho, a segurança das pessoas e bens, o correto ordenamento do território e a proteção e defesa do ambiente, são condições obrigatórias para as empresas obterem o Licenciamento.
Sendo um processo que exige a preparação de vários documentos e o contato com diversas entidades, o CTCP dispõe de um serviço especializado em consultoria e apoio a Processos de Licenciamento Industrial. Este consiste em reunir e preencher toda a documentação necessária à instrução do processo e evitar ou contornar qualquer informação ou procedimento que possa condicionar a obtenção da licença de laboração.
Mudou ou ampliou as suas instalações?
O processo de licenciamento deve ser atualizado nos seguintes casos:
- se a empresa sofreu alterações relativas à instalação, caso estas impliquem alterações susceptíveis de produzir efeitos nocivos e significativos nas condições de segurança dos trabalhadores, na saúde pública e no ambiente.
- se houve lugar a alteração do tipo de regime de licenciamento.
- se houve mudança da atividade industrial exercida.
- se ouve uma ampliação da área de implantação do estabelecimento industrial numa percentagem superior a 20 %, relativamente à área anteriormente autorizada ou licenciada.
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