A marcação CE é um requisito legal para a colocação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) no mercado europeu, estes têm de cumprir as exigências essenciais de saúde pública e segurança estabelecidas pela Directiva Europeia 89/686/CEE de 21 de Dezembro.
Esta certificação informa os consumidores que o calçado que estão a comprar é próprio para a utilização que se destina e reúne alguns dos mais rigorosos padrões mundiais, em termos de segurança, saúde pública e proteção do consumidor.
O Organismo Notificado (ON) do CTCP, é uma entidade jurídica nomeado pelos Estados Membros da União Europeia, com o número 1775, que presta serviços de avaliação da conformidade com o objetivo da marcação CE. Este está autorizado para fazer a avaliação de EPI ao nível do pé/ perna e mão/braço, nos seguintes processos de avaliação: . Exame CE de tipo; . Sistema de Garantia de Qualidade CE do produto final; . Sistema de Garantia de Qualidade CE da produção.
O processo de certificação implica a análise de documentação técnica, avaliação da qualidade do produto final, avaliação do sistema de qualidade da produção e emissão do Certificado de Conformidade.